O Parlamento Europeu aprovou, por maioria de votos, no passado dia 26 de março, a nova lei de direitos de autor no Mercado Único Digital que engloba os polémicos Artigos 11 e 13. A votação contou com 348 votos a favor, 274 contra e 36 abstenções.
Para que a lei entre em vigor na União Europeia, é necessário haver uma votação final no Conselho da UE, onde estarão representados os Estados-membros. Posteriormente, os países da UE terão dois anos para transpor a diretiva.
Como tudo surgiu?
A diretiva propunha proteger a titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores, jornalistas e criadores de conteúdo na Internet. Como? Através da criação de regras para a utilização do trabalho dos mesmos por terceiros. Esta diretiva incluía dois Artigos, o 11 e o 13, sendo que agora possuem uma nova numeração, o 15 e o 17, respetivamente.
Mas afinal o que muda?
Para além da numeração diferente, os polémicos Artigos possuem agora novas formulações e preveem exceções. Os principais visados serão o Facebook, o Google News e o YouTube, que terão a responsabilidade de assegurar o cumprimento dos direitos de autor.
A diretiva defende que os dois Artigos visam regular a forma como se partilha informação de websites noticiosos e garantir que as plataformas respeitem os direitos de autor através de conteúdo publicado pelos utilizadores.
O Artigo 15, referente à proteção de publicações de imprensa, anteriormente nomeado como Artigo 11, pretende obrigar as plataformas digitais e os criadores de conteúdo noticioso, como o Google News, a pagar aos próprios criadores de conteúdo pela partilha dos mesmos. Para tal, prevê-se que sejam definidos acordos de licenciamento pela utilização dos conteúdos. As hiperligações para notícias podem continuar a ser partilhadas livremente, sem haver a necessidade de pedir a autorização aos seus autores. Os “memes” e os GIFs não são abrangidos pela diretiva.
Por sua vez, o Artigo 17, referente à utilização de conteúdos protegidos por prestadores de serviços de partilha de conteúdos, anteriormente conhecido como Artigo 13, passa a responsabilizar as plataformas digitais pelos conteúdos carregados pelos utilizadores, sendo necessário celebrar os acordos de licenciamento com os titulares dos direitos de autor. A exceção encontra-se na partilha de obras para efeitos de citação, crítica, análise, caricatura ou paródia. Desta forma, a proposta de diretiva pretende obrigar as grandes plataformas da Internet e agregadores de notícias a pagar aos criadores de conteúdos, anteriormente mencionados.
Importa referir que a diretiva não se estende ao utilizador comum. Segundo o Parlamento Europeu, a liberdade na Internet irá manter-se. O utilizador poderá continuar a carregar conteúdo e as plataformas poderão alojá-los, desde que paguem a quem de direito, isto é, aos criadores de conteúdo.